Teoricamente a gestação de substituição seria uma situação de win-win para ambas as partes (casal beneficiário e gestante) - principalmente se esta for a título oneroso.
Registo de nascimento
O registo de nascimento é gratuito e obrigatório e deve ser feito nos primeiros 20 dias após o nascimento.
Quem pode pedir o registo de nascimento?
- pelos pais beneficiários da maternidade de substituição;
- pelo pai biológico.
Como pedir?
- no serviço de Registo de Nascimento Online;
- no balcão Nascer Cidadão do hospital, onde a criança nasceu;
- num serviço de Registo Civil.
Para pedir o registo do nascimento, apresente:
- a declaração de nascimento emitida pelo hospital onde a criança nasceu.
Para estabelecer a filiação dos pais beneficiários, apresente o(s) documento(s) que comprovam:
- que o material genético pertence a um dos pais biológicos;
- a impossibilidade de gravidez pela mulher beneficiária;
- a gestante de substituição não doou qualquer oócito naquele procedimento.
Sabemos também que a gestante de substituição tem o direito de decidir assumir a maternidade da criança nascida já após o nascimento desta. Lembre-se que nos termos do Código do Registo Civil, o registo deve ocorrer até ao momento da alta (quando o nascimento ocorre em unidade de saúde onde seja possível declarar o nascimento) ou até 20 dias após o nascimento.
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Quanto à relação económica, a gestação de substituição pode ser realizada a título oneroso (gestação comercial), ou a título não oneroso (gestação altruísta), o que, só em si, levanta vários problemas éticos.
Como podem ver, a gestação de substituição está no sinuoso caminho das opções entre a "permissão" e a "proibição" dos comportamentos dos cidadãos e dos médicos no vasto domínio da PMA.



