Teoricamente a gestação de substituição seria uma situação de win-win para ambas as partes (casal beneficiário e gestante) - principalmente se esta for a título oneroso.
Legislação referente à Gestação de Substituição
Como podem ver, a gestação de substituição está no sinuoso caminho das opções entre a "permissão" e a "proibição" dos comportamentos dos cidadãos e dos médicos no vasto domínio da PMA.
A preocupação é escrever uma lei que acautele ao máximo os interesses das três partes, pais intencionais, gestante e criança, minimizando os riscos.
A lei que regula o acesso à Gestação de Substituição foi publicada no Diário da República a 22 de agosto de 2016, ano a partir do qual é permitida.

A gestação de substituição, a título gratuito, passou a ser admitida, embora dentro de apertadas condições.
Não estava em causa a abertura a um mercado de úteros, mas antes uma garantia técnica adicional para situações que, de ponto de vista social, médico e ético, mereciam da ciência uma resposta excecional.
Portugal entrava, assim, no clube restrito cujos membros aceitavam legalmente esta solução para casos graves de infertilidade.
Podes saber quais os outros países que autorizam a Gestação de Substituição e em que condições, no nosso artigo "Gestação de Substituição pelo Mundo".
Legislação atual referente à Gestação de Substituição em Portugal:
- O processo é apenas possível em situações absolutamente excecionais, ou seja, nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão ou outra situação clínica que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher.
- A gestação de substituição só pode ser autorizada através de uma técnica de procriação medicamente assistida com recurso aos gâmetas de, pelo menos, um dos respetivos beneficiários, não podendo a gestante de substituição, em caso algum, ser a dadora de qualquer oócito usado no concreto procedimento em que é participante. - corresponde à Gestação de Substituição Gestacional
É um ato altruísta, sem recompensas financeiras e que necessita de um contrato supervisionado pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), onde devem constar as obrigações e direitos do casal e da gestante. - Podes ler sobre o Contrato de Gestação aqui.
Citamos parte dos respetivos artigos da Lei emitida pela Assembleia da República a 16 de dezembro de 2021:
"A celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição só é admissível a título excecional e com natureza gratuita […]"
"É proibido qualquer tipo de pagamento ou a doação de qualquer bem ou quantia dos beneficiários à gestante de substituição pela gestação da criança, exceto o valor correspondente às despesas decorrentes do acompanhamento de saúde efetivamente prestado, incluindo em transportes, desde que devidamente tituladas em documento próprio."
Compreendemos agora a forma como é definida a Gestação de Substituição pela Associação Portuguesa de Fertilidade:
- A gestação de substituição prevê um acordo entre uma mulher que, de forma altruísta, se dispõe a suportar uma gravidez, e um casal com uma situação clínica incompatível com uma gestação de termo, ajudando-os a concretizarem o sonho de serem pais biológicos.
Torna-se incorreto o termo "barriga de aluguer" em Portugal.

- É considerado pejorativo e não representa a realidade prevista na lei portuguesa, onde a gestante ajuda o casal de forma altruísta, sem direito a quaisquer pagamentos.

Quem pode ser gestante?
- Podem participar num contrato como gestantes mulheres com idade entre os 18 e os 50 anos que não se encontrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica e que estejam em boas condições de saúde física e mental para suportar a gravidez.
- Deve ser, preferencialmente, uma mulher que já tenha sido mãe, sem prejuízo das concretas circunstâncias do caso o poderem impedir.
- Além disso, não é permitida a celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição quando existir uma relação de subordinação económica, nomeadamente de natureza laboral ou de prestação de serviços, entre as partes envolvidas.
Como encontrar uma gestante?
Não existe uma base de dados nacional onde estejam registadas mulheres disponíveis para serem gestantes.
Cabe ao casal encontrar a gestante, seja entre familiares, amigas ou pessoas que se disponham a ajudá-lo, sabendo que não pode haver lugar a qualquer tipo de pagamento.
Já na Ucrânia ou noutros países onde seja permito pagamentos pela "barriga", não pode haver qualquer contacto ou conhecimento entre gestante e beneficiários.
Se quiser consultar os artigos mencionados por extenso:
Últimos artigos do nosso blog:
Aprende mais sobre Gestação de Substituição e PMA com o nosso conteúdo simplificado e atualizado!
Um questionário realizado na Índia revelou que os corpos das mulheres são conceptualizados do seguinte modo:
Gestação de substituição: gratuita ou não?
Quanto à relação económica, a gestação de substituição pode ser realizada a título oneroso (gestação comercial), ou a título não oneroso (gestação altruísta), o que, só em si, levanta vários problemas éticos.
Como podem ver, a gestação de substituição está no sinuoso caminho das opções entre a "permissão" e a "proibição" dos comportamentos dos cidadãos e dos médicos no vasto domínio da PMA.


