Contrato de gestação

23-04-2024

Em 2017, lei passou a ser muito mais exaustiva no que concerne ao contrato escrito a celebrar entre beneficiários e gestante de substituição.

O regime obriga a que as partes reduzam a escrito diversas estipulações, nomeadamente no que toca ao cumprimento de orientações obstétricas; às obrigações e direitos da gestante de substituição e à prestação de informações. O regime é igualmente exaustivo no elenco dos direitos e deveres da gestante de substituição – desde os direitos e deveres de informação, passando pelo direito ao acompanhamento psicológico até ao dever de seguir as prescrições médicas.

O contrato é estabelecido livremente entre as partes e supervisionado pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

Quando é feito o pedido de autorização para um contrato de gestação de substituição, há um formulário disponibilizado no site do CNPMA que deve ser preenchido e apresentado com a seguinte documentação:

      a) Identificação dos beneficiários e da gestante de substituição;

      b) Aceitação das condições previstas no contrato de gestação de substituição por parte dos beneficiários e da gestante de substituição;

      c) Documentação médica, com origem no centro de PMA no qual as técnicas de PMA necessárias à concretização da gestação de substituição serão efetuadas, destinada a comprovar que a mulher efetivamente é infértil ou doente e o oócito não é doado pela gestante;

      d) Declaração do diretor do centro de PMA no qual as técnicas de PMA necessárias à concretização da gestação de substituição serão efetuadas, aceitando a concretização nesse centro dos tratamentos a realizar.

  1. A garantia da gratuitidade do negócio jurídico e a ausência de qualquer tipo de imposição, pagamento ou doação por parte do casal beneficiário a favor da gestante de substituição por causa da gestação da criança, para além do valor correspondente às despesas decorrentes do acompanhamento de saúde efetivamente prestado, incluindo em transportes;
  2. As obrigações da gestante de substituição no que respeita ao cumprimento das orientações médicas do obstetra que segue a gravidez e a realização dos exames e atos terapêuticos por este considerados indispensáveis ao correto acompanhamento clínico da gravidez, tendo em vista assegurar a evolução normal da gravidez e o bem-estar da criança;
  3. Os direitos da gestante de substituição:
  •  Participação nas decisões referentes à escolha do obstetra que segue a gravidez, do tipo de parto

    e do local onde o mesmo terá lugar;

  • O direito da gestante de substituição a um acompanhamento psicológico antes, durante e após o parto;

  • A possibilidade de recusa de se submeter a exames de diagnóstico, como a amniocentese - (A amniocentese é a recolha e análise de líquido amniótico que permite determinar anomalias cromossómicas que o feto possa ter);
  • A possibilidade de realizar viagens em determinados meios de transporte ou fora do país no terceiro trimestre de gestação.

O direito à informação a todos os membros do contrato:

  • A prestação de informação completa e adequada à gestante sobre as técnicas clínicas e os seus potenciais riscos para a saúde;
  • A prestação de informação ao casal beneficiário e à gestante de substituição sobre o significado e as consequências da influência do estilo de vida da gestante no desenvolvimento embrionário e fetal;

Devem ser também salvaguardadas determinadas situações:

  • As disposições a observar sobre quaisquer intercorrências (imprevistos) de saúde ocorridas na gestação, quer a nível fetal, quer a nível da gestante de substituição;
  • As disposições a observar em caso de eventual interrupção voluntária da gravidez em conformidade com a legislação em vigor;
  • A possibilidade de denúncia do contrato por qualquer das partes, no caso de se vir a verificar um determinado número de tentativas de gravidez falhadas e em que termos tal denúncia pode ter lugar;
  • Os termos de revogação do consentimento ou do contrato em conformidade com a presente lei e a forma de resolução de conflitos a adotar pelas partes em caso de eventual divergência sobre a interpretação ou execução do negócio jurídico.

Nota: Os subsistemas ou seguros de saúde que podem estar associados ao objeto de contrato.

"O contrato referido não pode impor à gestante de substituição normas que atentem contra os seus direitos."

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