Teoricamente a gestação de substituição seria uma situação de win-win para ambas as partes (casal beneficiário e gestante) - principalmente se esta for a título oneroso.
Legislação referente às técnicas de PMA
As implicações complexas da aplicação destas metodologias na PMA em geral, não só clínicas e científicas mas sobretudo éticas e jurídicas, justificam a enorme diversidade de enquadramentos legais nos vários países, inclusive da Europa.
No nosso país, a Procriação Medicamente Assistida foi regulada em 2006, numa lei que criou o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida como entidade reguladora e disciplinar da prática desta atividade em Portugal, acompanhando a evolução científica e técnica e as suas implicações éticas, sociais e legais.
A lei referente à Procriação Medicamente Assistida sofreu seis alterações em quinze anos, entre 2006 e 2019. Esta lei não é um objeto fixo, estanque, terminado e perfeito. Pelo contrário, é um objeto que está em crescimento, foi alvo de revisão, alteração, transformaç
Leis estipuladas em 2006 a propósito das técnicas de Procriação Medicamente Assistida em Portugal, as quais se mantêm ainda hoje:
- As técnicas de PMA só podem ser ministradas em centros públicos ou privados expressamente autorizados para o efeito pelo Ministro da Saúde. Como é natural, estes processos são supervisionados por diversas entidades qualificadas para tal, o CNPMA, a Ordem dos Médicos e dos Psicólogos e uma vez cumprindo toda a legislação.
- As técnicas de PMA devem respeitar a dignidade humana, sendo proibida a discriminação com base no património genético ou no facto de se ter nascido em resultado da utilização de técnicas de PMA.
- As técnicas de PMA são um método subsidiário, e não alternativo, de procriação.
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Evolução da acessibilidade das técnicas de PMA
Isto em 2006:
- Só as pessoas casadas que não se encontrem separadas judicialmente de pessoas e bens ou separadas de facto ou as que, sendo de sexo diferente, vivam em condições análogas às dos cônjuges há pelo menos dois anos podem recorrer a técnicas de PMA.
Para 2021:
- Podem recorrer às técnicas de PMA os casais de sexo diferente ou os casais de mulheres, respetivamente casados ou casadas ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges, bem como todas as mulheres independentemente do estado civil e da respetiva orientação sexual.
Podemos ainda acrescentar que a Lei portuguesa da PMA de 2006, na sua redação original, proibia a gestação de substituição, sancionando com nulidade os negócios jurídicos, gratuitos ou onerosos, celebrados para o efeito (artigo 8.º, n.º 1). Em caso de violação da proibição, dizia ainda o mesmo artigo, "a mulher que suportar uma gravidez de substituição de outrem é havida, para todos os efeitos legais, como a mãe da criança que vier a nascer" (artigo 8.º, n.º 3 ). e "quem concretizar contratos de maternidade de substituição a título oneroso é punido com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias.
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Gestação de substituição: gratuita ou não?
Quanto à relação económica, a gestação de substituição pode ser realizada a título oneroso (gestação comercial), ou a título não oneroso (gestação altruísta), o que, só em si, levanta vários problemas éticos.
Como podem ver, a gestação de substituição está no sinuoso caminho das opções entre a "permissão" e a "proibição" dos comportamentos dos cidadãos e dos médicos no vasto domínio da PMA.



